O Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco de Assis, pela presente portaria e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da ação tombada sob nº 125/5120000144-4 com fundamento no art. 149, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.069/90,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 22/2012, a fim de:
a) proibir a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais;
b) permitir a entrada e permanência de adolescentes a partir dos 16 anos completos, desde que adotado sistema de identificação que impeça a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres, e mantido sistema de segurança específico, sem prejuízo de afixação de cartazes e outras medidas cabíveis, durante os shows noturnos em que haja controle da portaria, venda de ingressos e copa com bebidas alcoólicas, a partir das 23 horas e 30 minutos, programados para XII FEICASSIS, que se realizará de 06 a 10/06/2012.
Registre-se.
Dado e passado nesta cidade de São Francisco de Assis - RS, aos seis (06) dias do mês de junho de 2012. Eu, Seres Maria de Deus Pereira, Oficial ajudante Plantonista, que digitei e assino.
Luiz Filipe Lemos Almeida,
Juiz de Direito Substituto.
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