18 de nov. de 2011

Delegado Alex Assmann envia nota ao N3


Nota à Imprensa:

Dr. Alex Assmann, Delegado de Polícia
Os DELEGADOS DE POLÍCIA da Vigésima Primeira Região Policial (Santiago), em reunião realizada nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, deliberaram e vêm informar à sociedade que:

1-) Não abrem mão do REALINHAMENTO de seus vencimentos com os vencimentos dos PROCURADORES DO ESTADO do RS;

2-) Há anos vêm sofrendo com a falta de correção monetária de seus vencimentos, com o consequente achatamento de seus salários, ao contrário das demais carreiras jurídicas de Estado, tais como Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Promotores de Justiça e membros do Poder Judiciário;

3-) Rejeitam o tratamento discriminatório dispensado pelo Governo do Estado à sua classe;

4-) Reafirmam a obrigatoriedade do cumprimento da decisão do STF, a qual se firmou no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do RS, a partir da edição da Lei 9696/92 (RE401243);

5-) Repudiam receber como remuneração inicial menos da metade do subsídio de um Procurador do Estado recém-empossado, assim como repudiam receber em final de carreira 1/3 a menos que um Procurador do Estado em início de carreira.

6-) Alertam que, nessa situação, recebem valores salariais inferiores aos recebidos pelas serviços de assessoria e nível médio das demais carreiras jurídicas.

7-) Compreendem as dificuldades do Governo na implementação do SUBSÍDIO, tolerando que o seja feito de forma escalonada, desde que formalizado em projeto de Lei.

8-) Têm sido obrigados a trabalhar muito além de sua jornada de trabalho de 40 horas semanais, cumprindo escalas de plantão, sobreavisos e etc, em horários noturnos e em finais de semana, sem qualquer contraprestação pelos excedentes e tampouco podendo gozar de folgas regulamentares, eis que sequer existem colegas suficientes para cobrir as folgas no expediente das delegacias de polícia;

9-) Após o horário comercial e durante as madrugadas, a única autoridade encontrada para garantir segurança e proteção, deliberando sobre prisão em flagrante e outras medidas de segregação ou coerção pessoal, é o Delegado de Polícia, que, inclusive, possui capacidade postulatória similar às demais carreiras jurídicas, podendo oficiar a Juízo, representando pelas mais diversas providências judiciais, sejam em caráter de urgência ou não;

10-) Esclarecer que a situação geral da segurança pública é preocupante e que há dificuldades, tanto materiais como humanas, como, por exemplo, parte da frota de viaturas sucateadas, falta de munição nova, prédios inadequados, contingente de policiais bem inferior ao previsto em lei, dentre outros problemas normalmente subtraídos do conhecimento público;

11-) Dentre as Autoridades que laboram na persecução penal, o Ministério Público (acusador), a Defensoria Pública (órgão encarregado da defesa dos delinqüentes), o Juiz (julgador) e os Procuradores do Estado (advogados do Estado), todos eles recebem como remuneração inicial mais de R$ 16.000,00, enquanto que a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) percebe tão somente R$ 7.000,00, nas mesmas circunstâncias. Assim, não há qualquer razão plausível para tamanha discriminação, consoante já decidido pelo STF.

Dito isso, decidem à unanimidade, alinhar-se de maneira coesa às determinações e deliberações de sua entidade de classe, ASDEP-RS, somente aguardando a determinação desta para passarem a implementar as ações já aprovadas em Assembleia Geral e ora em estudo.

Solicitam a compreensão da população e da sociedade em geral, esclarecendo que agirão dentro da lei, deixando de submeterem-se às ilegalidades e, assim, preservando sua saúde, condições físicas e até psicológicas.

Reafirmam que as medidas serão tomadas em todos os municípios da região policial, ou seja, Santiago, São Borja, Itaqui, Jaguari, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Mata, Capão do Cipó, Itacurubi, Maçambará, Unistalda, Nova Esperança do Sul, em especial com o não-cumprimento de escala de trabalho além dos horários normais de expediente sem que haja compensação com folgas efetivas, sugerindo-se, desde já, que toda e qualquer situação que exija trabalho de polícia judiciária fora do expediente seja realizado tão somente na DPPA de Santiago.

Afirmam, ainda, que se necessário, colocarão seus cargos à disposição da Administração, salientando, desde já, que não aceitarão substituir ou assumir os cargos de seus colegas.

Santiago, 18 de novembro de 2011.


Delegados:

Alex Edmundo Assmann
Cairo Adalberto Abreu Ribeiro
Charles Dias do Nascimento
Débora Duro Poltosi
Guilherme Milan Antunes
Jerri Adriani Mendes
João Carlos Brum Vaz
João Luiz Brum da Cruz
José Athaides Sarturi
Vladimir Haag Medeiros

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