Nota à Imprensa:
Dr. Alex Assmann, Delegado de Polícia |
Os DELEGADOS DE POLÍCIA da Vigésima Primeira Região Policial (Santiago),
em reunião realizada nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, deliberaram e
vêm informar à sociedade que:
1-) Não abrem mão do REALINHAMENTO de seus vencimentos com os
vencimentos dos PROCURADORES DO ESTADO do RS;
2-) Há anos vêm sofrendo com a falta de correção monetária de seus
vencimentos, com o consequente achatamento de seus salários, ao contrário das
demais carreiras jurídicas de Estado, tais como Defensores Públicos,
Procuradores do Estado, Promotores de Justiça e membros do Poder Judiciário;
3-) Rejeitam o tratamento discriminatório dispensado pelo Governo do
Estado à sua classe;
4-) Reafirmam a obrigatoriedade do cumprimento da decisão do STF, a qual
se firmou no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados
de Polícia e Procuradores do Estado do RS, a partir da edição da Lei 9696/92
(RE401243);
5-) Repudiam receber como remuneração inicial menos da metade do
subsídio de um Procurador do Estado recém-empossado, assim como repudiam
receber em final de carreira 1/3 a menos que um Procurador do Estado em início
de carreira.
6-) Alertam que, nessa situação, recebem valores salariais inferiores
aos recebidos pelas serviços de assessoria e nível médio das demais carreiras
jurídicas.
7-) Compreendem as dificuldades do Governo na implementação do SUBSÍDIO,
tolerando que o seja feito de forma escalonada, desde que formalizado em
projeto de Lei.
8-) Têm sido obrigados a trabalhar muito além de sua jornada de trabalho
de 40 horas semanais, cumprindo escalas de plantão, sobreavisos e etc, em
horários noturnos e em finais de semana, sem qualquer contraprestação pelos
excedentes e tampouco podendo gozar de folgas regulamentares, eis que sequer existem
colegas suficientes para cobrir as folgas no expediente das delegacias de
polícia;
9-) Após o horário comercial e durante as madrugadas, a única autoridade
encontrada para garantir segurança e proteção, deliberando sobre prisão em
flagrante e outras medidas de segregação ou coerção pessoal, é o Delegado de
Polícia, que, inclusive, possui capacidade postulatória similar às demais
carreiras jurídicas, podendo oficiar a Juízo, representando pelas mais diversas
providências judiciais, sejam em caráter de urgência ou não;
10-) Esclarecer que a situação geral da segurança pública é preocupante
e que há dificuldades, tanto materiais como humanas, como, por exemplo, parte
da frota de viaturas sucateadas, falta de munição nova, prédios inadequados,
contingente de policiais bem inferior ao previsto em lei, dentre outros
problemas normalmente subtraídos do conhecimento público;
11-) Dentre as Autoridades que laboram na persecução penal, o Ministério
Público (acusador), a Defensoria Pública (órgão encarregado da defesa dos
delinqüentes), o Juiz (julgador) e os Procuradores do Estado (advogados do
Estado), todos eles recebem como remuneração inicial mais de R$ 16.000,00,
enquanto que a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) percebe tão somente R$
7.000,00, nas mesmas circunstâncias. Assim, não há qualquer razão plausível
para tamanha discriminação, consoante já decidido pelo STF.
Dito isso, decidem à unanimidade, alinhar-se de maneira coesa às
determinações e deliberações de sua entidade de classe, ASDEP-RS, somente
aguardando a determinação desta para passarem a implementar as ações já
aprovadas em Assembleia Geral e ora em estudo.
Solicitam a compreensão da população e da sociedade em geral,
esclarecendo que agirão dentro da lei, deixando de submeterem-se às
ilegalidades e, assim, preservando sua saúde, condições físicas e até
psicológicas.
Reafirmam que as medidas serão tomadas em todos os municípios da região
policial, ou seja, Santiago, São Borja, Itaqui, Jaguari, São Francisco de
Assis, São Vicente do Sul, Mata, Capão do Cipó, Itacurubi, Maçambará,
Unistalda, Nova Esperança do Sul, em especial com o não-cumprimento de escala
de trabalho além dos horários normais de expediente sem que haja compensação
com folgas efetivas, sugerindo-se, desde já, que toda e qualquer situação que
exija trabalho de polícia judiciária fora do expediente seja realizado tão
somente na DPPA de Santiago.
Afirmam, ainda, que se necessário, colocarão seus cargos à disposição da
Administração, salientando, desde já, que não aceitarão substituir ou assumir
os cargos de seus colegas.
Santiago, 18 de novembro de 2011.
Delegados:
Alex Edmundo Assmann
Cairo Adalberto Abreu Ribeiro
Charles Dias do Nascimento
Débora Duro Poltosi
Guilherme Milan Antunes
Jerri Adriani Mendes
João Carlos Brum Vaz
João Luiz Brum da Cruz
José Athaides Sarturi
Vladimir Haag Medeiros
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