"O fato de alguém não desejar representar, não muda nada. Essa motorista vai ser sim responsabilizada pelo fato, ou seja é uma ação incondicionada, independe de representação. Qualquer acidente que gere lesão corporal é crime. Além de ser um crime de trânsito, esta também no Código Penal Brasileiro, ART 129. Não esquecendo do ART 28 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: o condutor deverá, a todo momento, ter DOMÍNIO de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Era isso espero ter colaborado."
Cassal Machado Brum
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