Segundo informações da Brigada Militar de São Francisco de Assis, a motorista de um veículo Gol atropelou uma menina de 14 anos na rua Gabriel Machado, no sentido centro-bairro. A condutora informou que teve sua visão ofuscada pelo sol e neblina e ouviu um estrondo, percebendo que havia uma pessoa jogada no chão.
A menina foi hospitalizada com alguns ferimentos. A responsável pela menor não quis representar criminalmente contra a autora.
O fato de alguém não desejar representar, não muda nada. Essa motorista vai ser sim responsabilizada pelo fato, ou seja é uma ação incondicionada, independe de representação. Qualquer acidente que gere lesão corporal é crime. Além de ser um crime de trânsito, esta também no Código Penal Brasileiro, ART 129. Não esquecendo do ART 28 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: o condutor deverá, a todo momento, ter DOMÍNIO de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Era isso espero ter colaborado. Abç
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