17 de fev. de 2012

Decisão do STF: Lei Ficha Limpa valerá para as eleições de 2012

Depois de quase 11 horas de julgamento, entre os dias 15 e 16. O Supremo Tribunal Federal declara constitucional a Lei Ficha Limpa para as eleições de 2012.
O resultado foi de 7 a 4 para uma nova realidade ao mundo politico, a inovação traz a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.
Após horas de discussão os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto foram favoráveis a lei. Os demais ministros da Corte foram um pouco mas resistentes à lei.
Confira as principais definições no julgamento e como os ministros se posicionaram:


O que o STF decidiu
Placar 
   Votos contra
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor
7x4
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos
7x4    
Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena
6x5     
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível
9x2      
Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas
11x0       
(Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível
11x0


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...