5 de out. de 2011

Volta do feriado com greve nas agências bancárias




Mais uma manhã com greve nas agências do BANRISUL e BANCO DO BRASIL, movimento que vem acontecendo desde a semana passada no Estado, em prol de melhorias salariais.

Agora de manhã o BANRISUL, está lotado de pessoas acessando os caixas eletrônicos, enquanto os servidores estão em frente a Agência.

DIREITO DE GREVE
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 


LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.

DIREITO DOS GREVISTAS

São assegurados aos grevistas: 
 O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve; 
A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

PROIBIÇÕES

Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
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