INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –DF
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
(...)
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou
sondagens.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012
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