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EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 001/2012
PROGRAMA
BOLSA ESTÁGIO - CIEE
O Município de São Francisco de
Assis torna público que se encontram abertas às inscrições para o processo
seletivo para concessão de bolsas auxílio estágio, com observância das
instruções abaixo.
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento de cadastro reserva de
Estagiário para os seguintes cursos de Nível Superior / Técnico / Médio:
1.1.1
- Pedagogia
1.1.2 – Psicologia
1.1.3 – Serviço Social
1.1.4 – Educação física
1.1.5 - Agronomia
1.1.6 – Arquitetura e Urbanismo
1.1.7 – Ciências Contábeis
1.1.8 – Ciências Biológicas
1.1.9 – Gestão Pública
1.1.10
- Direito
1.1.11
- Letras
1.1.12
- Matemática
1.1.13
- Superior Enfermagem
1.1.14
- Superior Farmácia
1.1.15
- Superior Administração
1.1.16
- Superior Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
1.1.17 -
Técnico em Administração
1.1.18 - Técnico
em Secretariado
1.1.19 -
Técnico em Contabilidade
1.1.20 -
Técnico em Informática
1.1.21 -
Técnico em Farmácia
1.1.22
- Ensino Médio
1.2 – A classificação final será única para as
áreas afins;
1.3 – A
celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei nº
11.788 de 25 de setembro 2008 e acordo celebrado entre Município e o Ministério
Público do Trabalho;
1.4 – O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:
1.4.1 – um salário mínimo para estudantes de Nível Superior, com uma carga
horária de 6 (seis) horas diárias;
1.4.2 – o equivalente a 75% do salário mínimo, para estudantes da
educação profissional de Nível Médio, Ensino Médio regular e ensino técnico, com
uma carga horária de 6 (seis) horas diárias;
1.4.3 – o equivalente a 50% do salário mínimo, para os estudantes de
educação especial;
1.4.4 - O valor da Bolsa-Auxílio poderá variar em função da
proporcionalidade da carga horária, que será definida de acordo com a
necessidade do Município e do setor no qual o estudante irá realizar o estágio,
constando do respectivo termo.
2
– DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 27 de fevereiro de 2012 a 06 de março de 2012,
das 08.00h às 11.30h, na Secretaria de Desenvolvimento Social.
2.2 – O valor da taxa de inscrição é de R$ 10,00, conforme do código
tributário municipal, e deverá ser paga diretamente na tesouraria da Prefeitura.
Serão
isentos da taxa de inscrição os estudantes doadores de sangue, que se
enquadrarem no Art 1º da Lei Municipal 622/2011;
2.3 – A inscrição deverá ser feita por apenas um
curso, devendo o candidato estar munido de uma foto 3X4 ou 2x2, do xerox de RG,
CPF, Titulo de Eleitor, comprovantes de residência, escolaridade e depósito da
taxa de inscrição. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo
devidamente rubricado;
2.4 – Para candidatos Portadores de Necessidades
Especiais – PNE é assegurado 10% das vagas no presente processo seletivo, desde
que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que será comprovada através
de Atestado Médico, apresentado pelo candidato após a prova de seleção ao
Município de São Francisco de Assis, no ato da convocação;
2.5 – A informação do candidato portador de
necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição;
2.6 – Só poderão participar do processo seletivo,
estudantes matriculados nos cursos indicados no item 1.1.;
2.7 – São requisitos para a inscrição:
2.7.1 – Idade mínima de 16 anos;
2.7.2 – Ser brasileiro;
2.7.3 – Residir na cidade de São Francisco de Assis;
2.7.4 – Estar matriculado no ano letivo de 2012;
2.7.5 – Ser estudante do nível superior, médio ou técnico conforme item 1
deste edital, atendendo os requisitos de semestre estabelecidos pelas
Instituições de Ensino;
2.7.6 – Não serão aceitos estudantes que, em qualquer tempo, realizaram
período superior a 20 (vinte) meses de estágio no Município;
2.7.7 – A inscrição poderá ser feita por procuração;
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1- Para todos os estágios, o processo
seletivo constará de PROVA ESCRITA, com 20 (vinte) questões objetivas, de
múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade.
3.2 – O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando em consideração
os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada dia 10 de março de
2012, impreterivelmente às 13.30h. A duração da prova objetiva será de
01h30min. e para a realização da prova será obrigatória a apresentação de
documento de identificação com foto. O local das provas será na Escola
Municipal Assis Brasil Martins Bitencourt. Os candidatos deverão estar com 30
min. de antecedência no local.
3.3
- Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em
caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de
novo edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das mesmas.
3.4. CONTEÚDOS E
PONTUAÇÃO:
ESTÁGIO
|
DISCIPLINA
|
N° QUESTÕES
|
VALOR P/ QUESTÃO
|
|
ENSINO MÉDIO/
TECNICO/
SUPERIOR
|
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
|
06
06
08
|
1,0
1,0
1,0
|
|
3.5 - A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada
disciplina - maximo 20 (vinte) pontos.
3.6 -
Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários
diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado.
3.7 - O
ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o
documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no
Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo, ser
dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a
efetiva inscrição do candidato.
3.8 - Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova,
os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
3.9 - A
identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
3.10
- No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, etc.). Caso o candidato leve
qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto
no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado
junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta
determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como
tentativa de fraude.
3.11 - A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não
haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
3.12 - Será excluído do processo seletivo o
candidato que:
a)
tornar-se
culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores
e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b)
for
surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato
ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou
equipamentos não permitidos;
c)
afastar-se
do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d)
recusar-se a
entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
3.13 - As solicitações de condições
especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.14
- A identificação, correta do dia, local e horário da
realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
3.15 - O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.
3.16 - O conteúdo da prova será: Português
(nível fundamental), Matemática (nível fundamental) e Conhecimento Gerais;
3.17 - O tempo de duração da prova será de até 1h e
30 min (uma hora e 30 minutos).
3.18 - Desde já, ficam os candidatos
convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da
prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
3.19 - Durante a prova, não será permitida
comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
3.20 - O caderno de questões é o espaço no
qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta
adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no
CARTÃO DE RESPOSTAS.
3.21 - A correção das provas
será manual, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado
para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não
poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o
único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.
A não entrega do cartão de respostas ou a falta de
assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
3.22 - Será atribuída nota 0 (zero) à
resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as
instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa
assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
3.23 - Em nenhuma hipótese, será
considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
3.24 - O candidato, ao terminar a prova
escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o
caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
3.25 - Será permitido aos candidatos copiar
seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
3.26 - Por razões de ordem técnica, de
segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a
candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Processo.
4. GABARITO
4.1 - A divulgação do gabarito será no dia 12 de março de 2012, nos murais do
Município;
4.1.1 - Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao CIEE Santiago ,
até o dia 14 de março de 2012;
4.1.2 – Havendo alteração no gabarito por motivo de impugnação, será
publicado novo no dia 16 de março de 2012;
4.2 - A divulgação do resultado da prova
objetiva com a classificação dos candidatos será até o dia 20 de março de 2012;
4.2.1 - Eventuais
reclamações referentes a classificação deverão ser dirigidas ao CIEE Santiago ,
no prazo de 02 dias úteis após a divulgação;
5 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 – Os candidatos aprovados, que obtiverem o mínimo de 10 pontos, serão
classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a
pontuação total obtida;
5.2 – Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o
seguinte critério de preferência:
5.2.1– Semestre do curso mais avançado;
5.2.2– Maior Idade;
5.2.3 – Persistindo o
empate será realizado sorteio;
5.3 – A classificação final será publicada até o dia 23 de março de
2012, no hall da Prefeitura Municipal e
amplamente no site www.saofranciscodeassis.rs.gov.br;
5.4 – Conforme a abertura de novas vagas serão convocados estudantes seguindo a
classificação final atribuída e o curso relacionado à área de atuação do
estagiário;
6– DA CONCOVAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1 – A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos
neste processo seletivo, de acordo com o curso dos candidatos aprovados; Para
os cursos nos quais ainda existam candidatos na lista de espera relacionada ao
Edital 021/2011, que expira em 18 de abril de 2012, será dada preferência a
estes até o prazo de validade do mesmo;
6.2 – A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de
edital fixado no hall da Prefeitura e/ou telefone e site do Município;
6.3 – Após a convocação o candidato terá o prazo de três (3) dias úteis para
apresentar-se na Secretaria de Desenvolvimento Social;
6.4 – O candidato não iniciando o estágio na data, horário e local
estabelecido será excluído do processo;
6.5 – O Candidato que trocar de curso antes da convocação para assumir a
vaga não poderá assumi-la, estando excluído da lista de aprovados. No caso da
troca de curso de ensino médio para técnico após o candidato estar realizando o
estágio, sua permanência somente será aceita se as atividades desempenhadas no
estágio forem compatíveis com o novo curso. Não será permitida a mudança de
nível médio ou técnico para superior e vice-versa, acarretando na rescisão do contrato do
estagiário.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – O processo seletivo tem validade de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua
homologação;
7.2 – O ato da inscrição implicará no conhecimento
das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo,
tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;
7.3 – A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a
nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso do estudante, sem prejuízo das
medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis;
7.4 – As dúvidas surgidas na aplicação das
disposições deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos
pelo CIEE/Santiago:
7.5 – Eventuais impugnações ao Edital deverão ser
dirigidas ao Município no prazo de 03 dias úteis após publicação do edital;
7.6 – Fica eleito Foro da Comarca de Santiago para
dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital;
São Francisco de Assis, 17 de fevereiro de
2012.
Ademar Antonio Dal Rosso Frescura
Prefeito Municipal em exercício
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