Foto: Agência RBS/Div |
A surpresa é que o advogado da cantora também entrou com uma ação criminal e pede a pena de três anos de detenção, que seja enquadrado no artigo 140 do Código Penal Brasileiro.
Segundo ele, a decisão e entrar com a queixa-crime se deve ao fato de que Rafinha teria cometido um ilícito com o qualificador (de ter sido na TV).
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