O juiz de Direito da Comarca, Luiz Filipe Lemos Almeida expediu a Portaria nº 22/2012 proibindo a entrada e permanência de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. A decisão do magistrado foi embasado a partir de um pedido do Ministério Público.
O secretário de Habitação, Indústria e Comércio disse em entrevista à emissora de rádio que recebeu a portaria por volta das 18h00 e demonstrou-se surpreso pela decisão e lamentou o ocorrido em cima da hora, pois muitos pais procuraram a organização do evento e havia sido informado que não havia determinação, porém ressaltou que agora lei é lei e deve ser cumprida.
Texto, abaixo, na íntegra:
O Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco de Assis, pela presente portaria e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação tombada sob nº 125/5120000144-4 com fundamento no art. 149, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.069/90,
RESOLVE:
Proibir a entrada e permanência de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, excetuados os emancipados, nos shows noturnos, em que haja controle da portaria, venda de ingressos e copa com bebidas alcoólicas, a partir das 23 horas e 30 minutos, programados para XII FEICASSIS, que se realizará de 06 a 10/06/2012, devendo a presente portaria ser afixada na porta de entrada do local do referido evento.
Registre-se.
Dado e passado nesta cidade de São Francisco de Assis - RS, aos seis dias do mês de junho de 2012. Eu, Lisiane Aguiar Gonçalves, Escrivã Judicial designada, que digitei e assino.
Luiz Filipe Lemos Almeida
Juiz de Direito Substituto
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