3 de out. de 2011

Ver. Horacio Brasil terá contas julgadas pelo TCE

Na sessão da Câmara de Vereadores de São Francisco de Assis, deste dia 03, o Vereador Horacio Brasil desabafou à comunidade, dizendo que vai a julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no próximo dia 5 de outubro, na cidade de Porto Alegre. Em seu pronunciamento ele explicou o que estava acontecendo com ele, para que nenhuma pessoa pensasse que havia se apropriado de algo que não era seu. Fez uma explanação resumida onde citou que estava sendo vítima de um erro formal da Lei que fixou o seu subsídio (salário) de Presidente. Pois o vereador que está no exercício da presidência recebe para gerir a Casa, um valor a mais denominado de VERBA DE REPRESENTAÇÃO, e esta verba tem caráter indenizatório. Porém a Lei Municipal não separou esta verba de seu subsídio(salário), aparecendo no texto um único valor de R$ 4.050,00, quando deveria ser separada em dois valores distintos(Subsídio: R$2.700,00 - Verba de Presentação: R$ 1.350,00, totalizando desta forma os R$ 4.050,00), este então foi o erro formal contido na Lei. A Constituição Federal reza que o Vereador não poderá receber a título de subsídio, mais do que 30% do que ganha um Deputado Estadual, como na época da inspeção do TCE os Deputados percebiam pouco mais de onze mil reais, o subsídio do Presidente da Câmara ultrapassou o limite permitido porque na Lei estava como R$ 4.050,00, sendo que a parcela indenizatória mencionada acima, não deveria somar neste valor, como a Lei não separou os valores o TCE apontou, pediu devolução dos valores recebidos além do limite e está em fase final para o julgamento das Contas do antigo Presidente do Legislativo Assisense Vereador Horacio Brasil, estando este na eminência de ficar INELEGÍVEL, por ter as contas reprovadas.


HORACIO: ( Eu vou ser punido, eu apresentei esclarecimentos e o TCE, não aceitou meus argumentos(..) Todos recebem a verba de representação, mas eu fui apontado, agora os Deputados aumentaram os salários, daí não atingem os 30%, por isso o Presidente Silon não vai ser apontado (...) Estou sofrendo com isso, noites de sonos perdidos, porque estou sendo injustiçado, por uma Lei que fixou o subsídio de Presidente de R$ 4.050,00. Na hora de fazer a Lei botaram tudo junto, mas tinha que ser salário igual do Vereador, R$ 2.700,00 mais a verba de representação fracionada.Eu cumpri a Lei, mas agora os capas-pretas vão decidir a minha vida... e poderei ficar inelegível por 8 anos).


Vi que o blog Nossa Gente Assisense também postou sobre este fato, onde faço uma pequena correção: o Limite Constitucional infringido pelo Presidente foi o de 30% - constante no Artigo 29, inciso VI, alínea b da Constituição Federal e não o de 70% - que se refere a gasto com folha de pagamento. (este é um novo apontamento dele que ainda não foi julgado pois se refere as contas do exercício de 2010).

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