27 de out. de 2011

A precificação de produtos na Coluna de Juliana Fortes

Procon alerta lojistas sobre o cumprimento da Lei 10692/04 e a obrigatoriedade da exposição dos preços de produtos na vitrine


No sentido de informar, orientar e prevenir os senhores lojistas e empresários, o Procon Municipal está realizando uma campanha junto às empresas assisenses.
A lei 10.962/2004 (Lei da Precificação) e o Decreto 5.903/2006 deixam claro que os preços e serviços deverão estar visíveis durante todo o período de funcionamento da empresa, mesmo quando houver atividades de limpeza do estabelecimento, se essa ocorrer no horário de funcionamento.
A publicidade através de cartazes, jornais, encartes ou qualquer outro tipo de propaganda, devem estar em conformidade com a Lei e, inclusive, são partes integrantes do contrato, conforme artigo 30 do CDC.
O PROCON lembra que a fiscalização é permanente e o não cumprimento da legislação acarretará emissão de Auto de Infração.
Produtos como roupas, sapatos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, perfumes, material de limpeza, CDs, DVDs, bolsas, cintos, tecidos, etc..., deverão ter etiquetas próprias afixadas expondo os preços de forma bem visível.
O uso de etiquetas com preço detalhado é obrigatório principalmente quando houver parcelamento, neste caso, será prestada toda informação necessária: prazo, juros (dia, mês, ano), valor à vista, valor a prazo e condições de pagamento, forma de pagamento (neste caso aceita-se um cartaz na vitrine e outro no interior da loja ao lado do caixa com as seguintes informações venda à vista: dinheiro, cheque, cartão – rotativo ou débito; venda à prazo: cheque, cartão – crédito).
Nas vitrines para cada produto exposto deve-se ter uma etiqueta, independente de serem o mesmo preço e as mesmas condições de pagamento.
No interior da loja para os produtos com mesmo valor e mesma condição de pagamento será permitida uma etiqueta na gôndola, porém orienta-se que cada produto tenha seu preço etiquetado, evitando que em caso de troca acidental ou proposital da etiqueta da gôndola, o produto será cobrado com o preço etiquetado, os produtos com preços diferentes deverão estar etiquetados um a um quando expostos juntos, como nos casos de roupas,etc.
Na informação referente à venda a prazo deverá estar informado à quantidade total das parcelas, o valor de cada parcela, as condições de pagamento (neste caso aceita-se que na vitrine tenha um cartaz informado que venda à vista somente em dinheiro, cheque ou cartão rotativo ou de debito automático e venda à prazo cheque, cartão credito, crediário próprio ou de financeira), os prazos de vencimento das parcelas,taxa de juros do parcelamento mesmo sendo de 0% (sem juros), valor total a ser pago no caso de parcelamento (mesmo que não haja taxa de juros).
Diante da inobservância das normas previstas na legislação, aquele lojista que descumpri-las PODERÁ SER NOTIFICADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES
"O PROCON disponibiliza gratuitamente uma palestra sobre Direitos do Consumidor para escolas e empresas do município. 
Dúvidas, informações e reclamações poderão ser feitas diretamente no escritório do PROCON, na Rua João Moreira, 1617, fone (55) 3252-2739 ou e-mail: procon@saofranciscodeassis-rs.net".

Até a próxima semana.

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