Procon alerta
lojistas sobre o cumprimento da Lei 10692/04 e a obrigatoriedade da exposição
dos preços de produtos na vitrine
No sentido de informar, orientar e prevenir os
senhores lojistas e empresários, o Procon Municipal está realizando uma campanha
junto às empresas assisenses.
A lei 10.962/2004 (Lei da Precificação) e o
Decreto 5.903/2006 deixam claro que os preços e serviços deverão estar visíveis
durante todo o período de funcionamento da empresa, mesmo quando houver
atividades de limpeza do estabelecimento, se essa ocorrer no horário de
funcionamento.
A publicidade através de cartazes, jornais,
encartes ou qualquer outro tipo de propaganda, devem estar em conformidade com
a Lei e, inclusive, são partes integrantes do contrato, conforme artigo 30 do
CDC.
O PROCON lembra que a fiscalização é permanente e o
não cumprimento da legislação acarretará emissão de Auto de Infração.
Produtos como roupas, sapatos,
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, perfumes, material de limpeza, CDs, DVDs, bolsas,
cintos, tecidos, etc..., deverão ter etiquetas próprias afixadas expondo os
preços de forma bem visível.
O uso de etiquetas com preço detalhado é
obrigatório principalmente quando houver parcelamento, neste caso, será
prestada toda informação necessária: prazo, juros (dia, mês, ano), valor à
vista, valor a prazo e condições de pagamento, forma de pagamento (neste caso aceita-se um cartaz na vitrine e outro no interior da loja ao lado
do caixa com as seguintes informações venda
à vista: dinheiro, cheque, cartão – rotativo ou débito; venda à prazo: cheque, cartão – crédito).
Nas vitrines para cada produto exposto
deve-se ter uma etiqueta, independente de serem o mesmo preço e as mesmas
condições de pagamento.
No interior da loja para os produtos com
mesmo valor e mesma condição de pagamento será permitida uma etiqueta na
gôndola, porém orienta-se que cada produto tenha seu preço etiquetado, evitando
que em caso de troca acidental ou proposital da etiqueta da gôndola, o produto
será cobrado com o preço etiquetado, os produtos com preços diferentes deverão
estar etiquetados um a um quando expostos juntos, como nos casos de roupas,etc.
Na informação referente à venda a prazo
deverá estar informado à quantidade total das parcelas, o valor de cada
parcela, as condições de pagamento (neste caso aceita-se que na vitrine
tenha um cartaz informado que venda à vista somente em dinheiro, cheque ou
cartão rotativo ou de debito automático e venda à prazo cheque, cartão credito,
crediário próprio ou de financeira), os prazos de vencimento das
parcelas,taxa de juros do parcelamento mesmo sendo de 0% (sem juros), valor
total a ser pago no caso de parcelamento (mesmo que não haja taxa de juros).
Diante da inobservância das normas previstas na legislação,
aquele
lojista que descumpri-las PODERÁ SER NOTIFICADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES
"O PROCON disponibiliza gratuitamente uma
palestra sobre Direitos do Consumidor para escolas e empresas do município.
Dúvidas, informações e reclamações poderão ser feitas diretamente no escritório
do PROCON, na Rua João Moreira, 1617, fone (55) 3252-2739 ou e-mail:
procon@saofranciscodeassis-rs.net".
Até a próxima semana.
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