13 de out. de 2011

Dilma sanciona aviso prévio de até 90 dias. Saiba o que muda para o trabalhador

Nova medida deve entrar em vigor na quinta-feira

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira, a nova regra sobre o aviso prévio tem publicação no Diário Oficial da União prevista para quinta-feira. Com a regulamentação, os trabalhadores passam a ter direito ao mínimo de 30 dias de aviso prévio e mais três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, com limite de 90 dias.

O texto, que havia sido aprovado no Senado, mas estava parado na Câmara desde 1995, só voltou à pauta, em regime de urgência, após ameaça do Supremo Tribunal Federal de regulamentar a matéria, caso o Congresso não o fizesse.

O que muda?
O aviso prévio mínimo permanece sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa, serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias.

Quem será afetado?
Todos os trabalhadores sob regime da CLT que forem demitidos.

E se a empresa demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito a ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.

Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado permanece com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o máximo de 30 dias de trabalho. Isso ocorre porque a regulamentação trata apenas de direitos, e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho preveem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos.

O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio?
Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho.

E se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos é de que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas pela garantia de emprego. O segundo argumento aponta que a estabilidade profissional só se aplica a contratos de tempo indeterminado, e quando o aviso prévio é assinado, o contrato de trabalho passa a ter prazo de término, como temporários.

E se o funcionário sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver em licença médica, fica suspenso o prazo de aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.

Para trabalhadores que estão cumprindo aviso prévio, a sanção da presidente vai mudar o prazo de término do contrato?
Isso vai depender da redação final da regulamentação. Com o texto que foi aprovado pelo Congresso, não é possível precisar a validade e exclusão de casos anteriores. Ainda assim, é provável que haja espaço para discussões de empregados demitidos anteriormente.

Quando entra em vigor a nova medida?
A partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para a quinta-feira.
Fonte: ZERO HORA
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