Juliana foi convidada pela equipe por sua atuação frente ao principal órgão de defesa do consumidor em São Francisco de Assis, o PROCON, recentemente instalado e que já presta um relevante serviço à sociedade.
Sua estreia, nesta data, tem como objetivo apresentar dicas e orientações para a população com o objetivo de proteger seus direitos como consumidor.
Juliana, a equipe do N3 agradece pela colaboração, dá as boas vindas e deseja sucesso!
Em breve, você vai conhecer os próximos colunistas.
Abaixo, a primeira coluna de Juliana.
Estando
em pleno funcionamento desde o dia 01 de fevereiro deste ano, o serviço de
proteção e defesa do consumidor, PROCON municipal situado à Rua João Moreira,
1667, ao lado da Secretaria Municipal de Habitação, Indústria e Comércio,
atendendo pelo telefone (55)3252-2739, tendo como coordenadora a bacharel em
Direito Juliana Ramos Fortes.
O
PROCON municipal tem como um dos alvos permanentes a orientação dos
consumidores sobre de seus direitos e deveres, sendo eles pessoas físicas e ou
jurídicas.
Algumas dicas importantes:
Compare preços - Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de preços,
visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço à vista do produto
que se quer comprar.
Todo produto exposto à venda deve conter, entre
outras informações, o preço à vista. Evite estabelecimentos que não informam o
preço à vista em produtos expostos, especialmente em vitrines.
Se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber
qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo,
informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das
parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.
Documento em Branco - Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer
documento em branco, essa prática é comum nas situações comerciais, nesse caso,
solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará
reclamação sobre o fato.
Garantia do Produto - Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você
possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis, no prazo de 30
dias e, para produtos duráveis no prazo de 90 dias. A garantia acima dos prazos
previstos em lei deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o
preenchimento do certificado no ato da compra.
Teste o
produto - sempre
que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando
surpresas.
Troca ou
devolução da quantia paga - Caso o
produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica
indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for
resolvido no prazo de 30 dias, vá ao estabelecimento comercial e solicite a
troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em
caso negativo procure o PROCON que acionará o comerciante e o fabricante para o
cumprimento de seu direito.
Até a próxima semana.
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