19 de out. de 2011

Em defesa do Consumidor

Em defesa do Consumidor - este é título da coluna da Bacharel em Direito Juliana Ramos Fortes, que a partir de hoje passa a integrar a equipe do N3, como colunista colaboradora do blog.
Juliana foi convidada pela equipe por sua atuação frente ao principal órgão de defesa do consumidor em São Francisco de Assis, o PROCON, recentemente instalado e que já presta um relevante serviço à sociedade.
Sua estreia, nesta data, tem como objetivo apresentar dicas e orientações para a população com o objetivo de proteger seus direitos como consumidor.
Juliana, a equipe do N3 agradece pela colaboração, dá as boas vindas e deseja sucesso!
Em breve, você vai conhecer os próximos colunistas.
Abaixo, a primeira coluna de Juliana.




Estando em pleno funcionamento desde o dia 01 de fevereiro deste ano, o serviço de proteção e defesa do consumidor, PROCON municipal situado à Rua João Moreira, 1667, ao lado da Secretaria Municipal de Habitação, Indústria e Comércio, atendendo pelo telefone (55)3252-2739, tendo como coordenadora a bacharel em Direito Juliana Ramos Fortes.
O PROCON municipal tem como um dos alvos permanentes a orientação dos consumidores sobre de seus direitos e deveres, sendo eles pessoas físicas e ou jurídicas.
Algumas dicas importantes:
Compare preços - Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço à vista do produto que se quer comprar.
Todo produto exposto à venda deve conter, entre outras informações, o preço à vista. Evite estabelecimentos que não informam o preço à vista em produtos expostos, especialmente em vitrines.
Se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.
Documento em Branco - Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações comerciais, nesse caso, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.
Garantia do Produto - Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis, no prazo de 30 dias e, para produtos duráveis no prazo de 90 dias. A garantia acima dos prazos previstos em lei deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.
Teste o produto - sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.
Troca ou devolução da quantia paga - Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, vá ao estabelecimento comercial e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o PROCON que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.

Até a próxima semana.



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